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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33756, de 4 de julho de 2012

Nº 33756/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.958.514,00 (vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 360.000.670/2012, 040.001.798/2012, 110.000.265/2012, 064.000.107/2012, 401.000.022/2012 e 060.000.928/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 27.958.514,00 (vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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