Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33753, de 4 de julho de 2012
Nº 33753/2012
Altera o Decreto nº 33.033, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º .................................
“Art. 7º Os dados cadastrais informados pelo candidato, tomados como base para a classificação na Relação de Inscrições Individuais ou na Relação de Inscrições por Entidades, deverão ser comprovados previamente à seleção da demanda habitacional, mediante apresentação de documentos que atestem a sua veracidade, em conformidade com a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006.
“Art. 8º Somente o candidato que comprovar seus dados cadastrais estará apto a concorrer à aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo Distrito Federal.
“
Brasília, 04 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 de 05/07/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.