Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30742, de 27 de agosto de 2009
Nº 30742/2009
Dispõe sobre a criação do Cadastro Único de Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, bem como no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO que a moradia é um direito previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma política habitacional igualitária, visando o cadastramento permanente da demanda habitacional, de acordo com a carência social;
CONSIDERANDO que a Lei n° 3.877/2006 estabelece requisitos para a participação de todos os interessados em programas habitacionais de interesse social, em especial a população de baixa renda, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2009. 1
21º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 28/08/2009
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.