Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33732, de 22 de junho de 2012
Nº 33732/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.206.403,00 (vinte e oito milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.001.199/2012, 060.000.550/2011, 060.001.949/2012, 060.004.266/2012, 064.000.196/2010, 094.000.735/2012, 110.000.238/2012, 110.000.240/2012, 113.003.489/2012, 138.000.706/2012, 197.000.947/2012, 301.000.403/2012, 360.000.628/2012, 366.000.228/2012, 390.000.238/2012 e 135.000.607/2012, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos costam no DODF.