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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33723, de 19 de junho de 2012

Nº 33723/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 414.000.226/2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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