Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33723, de 19 de junho de 2012
Nº 33723/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 414.000.226/2012,
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF