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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33715, de 15 de junho de 2012

Nº 33715/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.382.718,00 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.001.569/2012 e 370.000.200/2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.382.718,00 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 003/2011 - ANA - SEAGRI/GDF e provenientes de recursos de operação crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, fonte 136 - operações de crédito externas.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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