Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33715, de 15 de junho de 2012
Nº 33715/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.382.718,00 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.001.569/2012 e 370.000.200/2012,
DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF