Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33712, de 14 de junho de 2012
Nº 33712/2012
Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal – OPDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI do art. 100 e o inciso I do parágrafo único do art. 165, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto no parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ