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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33687, de 28 de maio de 2012

Nº 33687/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.404.152,00 (dez milhões, quatrocentos e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 056.000.283/2012, 360.000.116/2012, 360.001.165/2011, 391.001.228/2011, 391.001.376/2011, 360.000.371/2011, 131.000.237/2012, 300.000.026/2012, 303.000.048/2012, 309.000.095/2012, 370.000.082/2012, 391.000.501/2012, 391.000.502/2012, 391.000.569/2012, 110.000.207/2012, 110.000.214/2012, 064.000.075/2012, 050.000.453/2012, 112.002.714/2008, 220.000.297/2012, 290.000.070/2012 e 400.001.711/2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 10.404.152,00 (dez milhões, quatrocentos e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 217 – Alienação de Bens Móveis, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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