Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33674, de 23 de maio de 2012
Nº 33674/2012
Regulamenta o inciso I do art. 2º, da Lei nº 4.220/2008, que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e acrescenta o art. 46-A ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, e na Lei nº 4.720, de 27 de dezembro de 2011,
DECRETA:
“
Brasília, 23 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ