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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4720, de 27 de dezembro de 2011

Nº 4720/2011

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o seguinte § 5º:
Art. 18.
.............
§ 5ºAplica-se às mercadorias constantes do art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, o adicional de alíquota de dois pontos percentuais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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