Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33666, de 17 de maio de 2012
Nº 33666/2012
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2012.
124º da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ