Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33655, de 11 de maio de 2012

Nº 33655/2012

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.719.085,00 (vinte e três milhões, setecentos e dezenove mil, oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.047/2012, 110.000.167/2012, 110.000.192/2012, 110.000.200/2012, 110.000.202/2012, 360.000.408/2012, 360.000.583/2012, 143.000.268/2012, 460.000.027/2012, 460.000.077/2012, 040.001.199/2012, 112.001.866/2011, 220.000.233/2012 e 480.000.150/2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 23.719.085,00 (vinte e três milhões, setecentos e dezenove mil, oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio n° 701121/2008 – Ministério da Integração Nacional – SO/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo