Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33652, de 10 de maio de 2012
Nº 33652/2012
Regulamenta a Concessão da Licença para o Desempenho do Mandato Classista de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em obediência ao disposto na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2012.
124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ