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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33648, de 8 de maio de 2012

Nº 33648/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 458/2012 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.121, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 157, de 12 de agosto de 2011, p. 61 e alterado pelo Decreto nº 33.385, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p. 2, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.140/2012.
Art. 2.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 889/2012 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida porRENATO SANTOS RIBEIRO, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.120, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 157, de 12 de agosto de 2011, p. 60 e alterado pelo Decreto nº 33.386, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p. 2, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.113/2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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