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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33386, de 6 de dezembro de 2011

Nº 33386/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera Composição de Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados os servidores FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO, matrícula 175541-2; JULIANE SANTOS SALES, matrícula 206.728-5; ANA LÚCIA RODRIGUES SILVA, matrícula 136.208-9; ANTÔNIO PEDRO MENDES FERREIRA, matrícula 1.431.142-9; LUIZ HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula 125.887-7; e SÍLVIO CESAR RIBEIRO FLORENTINO, matrícula 158.059-0, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal, para compor, na qualidade de Suplentes, a Comissão presidida pelo servidor RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.120, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 157, de 12 de agosto de 2011, página 60.
Art. 2.
Fica designada, em observância ao Art. 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pelo servidor RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.120, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 157, de 12 de agosto de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos do processo 080.020.865/2005.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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