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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33121, de 11 de agosto de 2011

Nº 33121/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo art. 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo art. 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores ANA PAULA ANTONINO R. ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; e RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2.
Fica designada, em observância ao art. 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo art. 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 017.000.002/2009, 017.000.100/2008, 017.000.421/2008, 017.000.858/2007, 017.001.600/2008, 050.000.001/2007, 060.005.546/2003, 130.000.307/2003, 150.000.015/2007, 150.001.088/2007, 150.001.689/2007, 240.000.569/2004, 360.000.514/2007 e 391.000.065/2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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