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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33611, de 12 de abril de 2012

Nº 33611/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.095.934,00 (dezoito milhões, noventa e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.433/2011, 139.000.105/2012, 147.000.027/2012, 151.000.049/2011, 072.000.069/2012, 460.000.062/2012, 370.000.075/2012, 370.000.077/2012, 113.002.228/2012, 510.000.143/2012, 510.000.163/2012, 400.000.135/2012, 415.000.233/2012, 064.000.335/2011, 060.000.541/2011, 060.000.545/2011 e 060.003.877/2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 18.095.934,00 (dezoito milhões, noventa e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 2262/2005 – MS/FUNASA – SO/GDF, nº 1676/2008 – Ministério da Saúde – FSDF/GDF, nº 2010/2008 – Ministério da Saúde, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Obras e do Fundo de Saúde do Distrito Federal, ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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