Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33592, de 29 de março de 2012
Nº 33592/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.019.990,00 (vinte e um milhões, dezenove mil, novecentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 131.000.237/2012, 135.000.281/2012, 142.000.396/2012, 070.000.647/2012, 460.000.037/2012, 112.001.142/2012, 056.000.153/2012, 090.000.035/2012, 390.000.110/2012, 400.000.044/2012, 063.000.114/2012 e 060.003.302/2012,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF