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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33587, de 21 de março de 2012

Nº 33587/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Unidades Administrativas, Cargos de Natureza Especial e em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas na Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas, Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 1º, do Decreto nº 33.587, de 21 de março de 2012)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA – COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA – Coordenador Geral, CNE-06, 01 – GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE PROJETOS E LOGÍSTICA – Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE TECNOLOGIA – Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE BUSCAS ELETRÔNICAS – Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS – Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE CENÁRIOS E RISCOS – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE COLETAS E ESTIMATIVAS – Chefe, DFG-12, 01.

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