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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33580, de 15 de março de 2012

Nº 33580/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera Composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a composição da Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mediante o artigo 1º, do Decreto nº 31.240, de 11 de janeiro de 2010, publicado no DODF nº 07, de 12 de janeiro de 2010 e em cumprimento a Decisão nº 224/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, última alteração ocorrida pelo Decreto nº 33.354, de 21 de novembro de 2011, publicado no DODF nº 223, de 22 de novembro de 2011, a qual passa a ser composta pelos servidores WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Presidente; MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA, matrícula 174562-X, Membro; e MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR, matrícula 125.919-9, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados os servidores CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0; Membro; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Fica também designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente alterada pelo Artigo 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos do processo 480.001.286/2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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