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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33354, de 21 de novembro de 2011

Nº 33354/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a composição da Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mediante o artigo 1º, do Decreto nº 31.240, de 11 de janeiro de 2010, publicado no DODF nº 07, de 12 de janeiro de 2010 e em cumprimento a Decisão nº 224/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a qual passa a ser composta pelos servidores WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Presidente; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro; e CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados os servidores DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor JONI GONÇALVES PEREIRA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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