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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33903, de 11 de setembro de 2012

Nº 33903/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a composição da Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mediante o artigo 1º, do Decreto nº 33.580, de 15 de março de 2012, publicado no DODF nº 54, de 16 de março de 2012 e em cumprimento à Decisão nº 224/2010 - TCDF, a qual passa a ser composta por JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Presidente; MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA, matrícula 174562-X, Membro; e FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados os servidores HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 22.374-3, Membro; WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Membro; RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0, Membro; e RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA, matrícula 174562-X, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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