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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33575, de 13 de março de 2012

Nº 33575/2012

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Manda aplicar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a necessidade de manutenção da padronização dos procedimentos gerais de continências, honras, sinais de respeito e do cerimonial militar em consonância com as Forças Armadas, observadas as peculiaridades inerentes às Corporações militares do Distrito Federal e ainda os teores do Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, e da Portaria Normativa nº 660/Ministério da Defesa, de 19 de maio de 2009, e o que consta do processo nº 053.002.067/2011,

DECRETA:

Art. 1.
Aplica-se à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pela Portaria Normativa nº 660/Ministério da Defesa, de 19 de maio de 2009;
Art. 2.
Os Comandantes Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal poderão baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação e cumprimento das disposições regulamentares diante das especificidades de cada Corporação;
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 18.596, de 11 de setembro de 1997.

Brasília, 13 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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