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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18596, de 11 de setembro de 1997

Nº 18596/1997

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Manda aplicar o regulamento de Continencias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, à Policia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Organica do Distrito Federal, e considerando a necessidade da manutenção da padronização dos procedimentos gerais das continencias, honras, sinais de respeito e cerimonial militar em perfeita sincronia com os das Forças Armadas, observadas as peculiaridades próprias das Corporações Militares do Distrito Federal e ainda o que consta no Processo n° 030.005140/97, decreta:

Art. 1.
Aplica-se à Policia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Regulamento de Continencias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Federal n° 2243 de 03 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União n° 104 de 04 de junho de 1997.
Art. 2.
Os comandantes-Gerais das Corporações Militares do Distrito Federal poderão baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação e orientação do citado Regulamento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 11 de Setembro de 1997.

109° da República e 38° de Brasilia.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 12/09/1997

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