Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18596, de 11 de setembro de 1997
Nº 18596/1997
Manda aplicar o regulamento de Continencias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, à Policia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Organica do Distrito Federal, e considerando a necessidade da manutenção da padronização dos procedimentos gerais das continencias, honras, sinais de respeito e cerimonial militar em perfeita sincronia com os das Forças Armadas, observadas as peculiaridades próprias das Corporações Militares do Distrito Federal e ainda o que consta no Processo n° 030.005140/97, decreta:
Brasilia, 11 de Setembro de 1997.
109° da República e 38° de Brasilia.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 12/09/1997
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.