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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33571, de 13 de março de 2012

Nº 33571/2012

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.394.502,00 (cinquenta milhões, trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 055.004.036/2012, 056.000.077/2012, 064.000.026/2012, 070.000.082/2012, 094.000.208/2012 e 113.000.798/2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 50.394.502,00 (cinquenta milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300 – ordinário não vinculado, 417 - alienação de bens móveis, 420 - diretamente arrecadados e 437 – multas previstas na legislação de trânsito e de recursos do contrato de repasse nº 0279.130-59/2008 MDA/CAIXA-SEAGRI/ GDF e dos convênios nºs 1393/08 FNS/MS – FEPECS, 001/2004 DFTRANS - DETRAN e PG-184/96-00 – DNIT/MT – DER/GDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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