Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33571, de 13 de março de 2012
Nº 33571/2012
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.394.502,00 (cinquenta milhões, trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 055.004.036/2012, 056.000.077/2012, 064.000.026/2012, 070.000.082/2012, 094.000.208/2012 e 113.000.798/2012,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF