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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33570, de 13 de março de 2012

Nº 33570/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 184.960.741,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 112.000.860/2012, 112.000.861/2012, 112.000.862/2012, 112.000.863/2012, 112.000.864/2012, 054.000.254/2012, 121.000.074/2012, 401.000.022/2012 e 413.000.026/2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 184.960.741,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios firmados entre a TERRACAP – NOVACAP nºs 127/2011, 128/2011, 132/2011, 133/2011 e 134/2011 e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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