Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33563, de 9 de março de 2012
Nº 33563/2012
Regulamenta a utilização de telefones móveis corporativos nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal é o órgão central do Sistema de Apoio Operacional do Distrito Federal, conforme inciso I do art. 3º do Decreto 24.151, de 17 de outubro de 2003, DECRETA:
Brasília, 09 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 12/03/2012
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.