Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34511, de 11 de julho de 2013
Nº 34511/2013
Altera o Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012, que regulamenta a utilização de telefones móveis corporativos nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 11 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam o DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 12/07/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.