Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33561, de 7 de março de 2012
Nº 33561/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.241.860,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.091/2012, 400.001.505/2011, 360.000.628/2012, 146.000.045/2012, 070.000.151/2012, 460.000.025/2012, 040.000.500/2012, 112.001.932/2003, 220.000.103/2012, 094.000.206/2012 e 380.000.119/2012,
DECRETA:
Brasília, 07 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF