Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33552, de 1 de março de 2012
Nº 33552/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.700.000,00 (vinte e dois milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 301.000.027/2012, 193.000.065/2012, 193.000.076/2012, 410.000.059/2012 e 097.000.298/2012,
DECRETA:
Brasília, 1º de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF