Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33520, de 3 de fevereiro de 2012
Nº 33520/2012
Cria a Comissão para Regularização Fundiária do Parque Ecológico Ezechias Heringer, Região Administrativa do Guará – RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 278, 279, 280, 295, 296 e 301 da mesma Lei, considerando o disposto nos artigos 4º, 5º e 18 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que trata do Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC; considerando os objetivos preservacionistas do Parque Ecológico Ezechias Heringer, conforme preconizado na Lei Distrital nº 1.826, de 13 de janeiro de 1998, e que a permanência de chácaras no interior do Parque é incompatível com esses objetivos; considerando que o Parque Ecológico Ezechias abriga espécies raras e endêmicas; e considerando o resultado da audiência pública realizada, a pedido Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no dia 30 de agosto de 2011, em que se decidiu pela necessidade de criação de uma comissão para tratar da regularização fundiária no Parque Ecológico Ezechias Heringer devido aos diversos aspectos ambientais e sociais envolvidos,
DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.