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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33830, de 9 de agosto de 2012

Nº 33830/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 33.520, de 03 de fevereiro de 2012, que cria a Comissão para Regularização Fundiária do Parque Ecológico Ezechias Heringer, localizado na Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 33.520, de 03 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

“Art. 4º O prazo para a elaboração do plano de trabalho é de duzentos e quarenta dias, a partir da data de publicação da instrução de que trata o §7º do art. 2º deste Decreto.”

....

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Governador

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