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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39372, de 9 de outubro de 2018

Nº 39372/2018

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Altera o art. 5º do Decreto nº 33.502, de 23 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o §3º ao art. 5º do Decreto nº 33.502, de 23 de janeiro de 2012, com redação dada pelo Decreto nº 34.121, de 25 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 5.
(...)
§ 3ºExcetuam-se do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a função de Supervisor de que trata o §2º do art. 1º deste Decreto, que será preenchida, preferencialmente, por servidor integrante da carreira Magistério Público.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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