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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33489, de 16 de janeiro de 2012

Nº 33489/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Decreto nº 33.476, de 03 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 1º, do Decreto nº 33.476, de 03 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2012.”

...................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2012.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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