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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33476, de 3 de janeiro de 2012

Nº 33476/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Decreto nº 33.438, de 21 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 5º, do Decreto nº 33.438, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2012. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33489 de 16/01/2012)

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de janeiro de 2012.”

..........

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 2012.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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