Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33476, de 3 de janeiro de 2012
Nº 33476/2012
Altera Decreto nº 33.438, de 21 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de janeiro de 2012.”
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Brasília, 03 de janeiro de 2012.
124° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.