Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33485, de 11 de janeiro de 2012
Nº 33485/2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 480.001.260/2011 e 148.000.003/2012,
DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF