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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33453, de 26 de dezembro de 2011

Nº 33453/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a vigência do Programa de Desligamento Voluntário da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o Decreto nº 31.954, de 22 de julho de 2010, e o Decreto nº 32.594, de 14 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada a vigência do Programa de Desligamento Voluntário da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, até 28 de fevereiro de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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