Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32594, de 14 de dezembro de 2010

Nº 32594/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a vigência do Programa de Desligamento Voluntário no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Programa de Desligamento Voluntário da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, criado pelo Decreto nº 31.954, de 22 de julho de 2010, tem a sua vigência prorrogada por 12 (doze) meses.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo