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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33449, de 23 de dezembro de 2011

Nº 33449/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a fixação de preços da escola de iniciação esportiva da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A matrícula por semestre, na escola de iniciação esportiva da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, será feita mediante o pagamento de taxa com os seguintes valores:
IR$ 60,00 (sessenta reais) por matricula, para crianças de 06 a 17 anos e estudantes até 25 anos, desde que comprovem matricula na instituição de ensino regular;
IIR$ 80,00 (oitenta reais) por matrícula, para adultos, com mais de 18 anos;
§ 1ºSerá concedida isenção aos portadores de necessidades especiais, terceira idade, mais de 60 anos, estudantes da rede pública de ensino e aos hipossuficientes.
§ 2ºPoderá ser concedida isenção, em caráter excepcional, da taxa de semestralidade, mediante autorização expressa do Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal.
§ 3ºAs isenções, de caráter excepcional, não poderão exceder o total de 10 (dez) por cento das vagas destinadas a cada semestre.
§ 4ºOs alunos que fazem parte de equipes da Secretaria de Estado de Esporte, na faixa etária de 06 a 17 anos, são isentos do pagamento da taxa de semestralidade, porém devem comprovar a participação em competições esportivas pela Secretaria, semestralmente;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se o Decreto nº 24.417, de 17 de fevereiro de 2004, bem como as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 26/12/2011

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