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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33708, de 14 de junho de 2012

Nº 33708/2012

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Dispõe sobre a fixação de preços da Escola de Esporte da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal - SESP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
A matrícula por semestre na Escola de Esporte da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal será feita mediante o pagamento de taxa com os seguintes valores:
IR$ 60,00 (sessenta reais) por modalidade esportiva para crianças de 06 a 17 anos de idade;
IIR$ 80,00 (oitenta reais) por modalidade esportiva para adultos com mais de 18 anos.
Art. 2.
Será concedida isenção:
Iao aluno com deficiência;
IIao aluno da terceira idade (mais de 60 anos);
IIIao estudante da rede pública do ensino regular: educação infantil e ensino fundamental e médio do Distrito Federal;
IVao aluno integrante de uma das Equipes da SESP na faixa etária de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos; e
Vao aluno hipossuficiente.
§ 1ºO aluno deverá apresentar um documento comprobatório a incluí-lo em um dos cinco primeiros incisos do caput deste artigo.
§ 2ºO aluno da equipe deverá comprovar semestralmente a participação em competições esportivas pela Secretaria de Estado de Esporte para ter direito à isenção.
§ 3ºPoderá ser concedida isenção, em caráter excepcional, da taxa de semestralidade mediante autorização expressa do Secretário de Estado de Esporte de Distrito Federal.
§ 4ºAs isenções de caráter excepcional não poderão exceder o total de 10 (dez) por cento das vagas destinadas a cada semestre.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se o Decreto nº 33.449, de 23 de dezembro de 2011, bem como as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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