Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33417, de 15 de dezembro de 2011
Nº 33417/2011
Altera Decreto nº 33.403, de 09 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de dezembro de 2011.”
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Brasília, 15 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.