Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33521, de 6 de fevereiro de 2012
Nº 33521/2012
Estabelece procedimento para a realização de serviços e compras de pequeno valor, bem como para contratações emergenciais, para os órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 06 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ