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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33375, de 2 de dezembro de 2011

Nº 33375/2011

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.812.518,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.871/2011, 380.000.762/2011 e 290.000.178/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.812.518,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil, quinhentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos das fontes 334 – Contribuição para a Ilumi­nação Pública, 305 – Transferência do Imposto Territorial Rural, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios), 362 – Apoio Financeiro aos Municípios e 358 – Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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