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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33367, de 28 de novembro de 2011

Nº 33367/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.599.004,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.114/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV crédito suplementar no valor de R$ 35.599.004,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 101 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

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