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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33349, de 18 de novembro de 2011

Nº 33349/2011

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.021.702,00 (trinta e um milhões, vinte e um mil, setecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 131.000.965/2011, 143.000.704/2011, 148.000.238/2011, 147.000.208/2011, 070.002.765/2011, 460.000.427/2011, 410.001.198/2011, 110.000.385/2011, 220.001.277/2011, 480.000.869/2011, 413.000.098/2011, 380.001.581/2011, 063.000.525/2011 e 063.000.543/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 31.021.702,00 (trinta e um milhões, vinte e um mil, setecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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