Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33336, de 11 de novembro de 2011
Nº 33336/2011
Acrescenta dispositivos ao art. 50 do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 6º A exigência de recuperação da área circundante de acordo com o projeto urbanístico aprovado, a que se refere o inciso IV deste artigo, implica a restauração e ornamentação da área pública que for degradada em razão da própria atividade construtiva.
Brasília, 11 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2011
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.