Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33298, de 31 de outubro de 2011
Nº 33298/2011
Estabelece forma diferenciada de recolhimento do ICMS, nas operações que especifica, para os contribuintes optantes pelo regime simplificado de tributação de que trata a Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento na Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ