Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33276, de 21 de outubro de 2011
Nº 33276/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões, cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.307/2011, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ