Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33265, de 13 de outubro de 2011
Nº 33265/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.012.823,00 (sete milhões, doze mil, oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, “b” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 410.000.398/2011, 195.000.054/2011, 430.000.070/2010, 430.000.391/200 8, 131.000.886/2011, 300.000.437/2011, 070.002.547/2011, 070.002.568/2011, 460.000.371/2011, 056.000.456/2011, 400.001.544/2011, 400.001.489/2011 e 380.001.581/2011, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 200, de 14 de outubro de 2011