Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33196, de 14 de setembro de 2011
Nº 33196/2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.411.660,00 (treze milhões, quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 13.411.660,00 (treze milhões, quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.011.140/2011 e 410.000.962/2011, DECRETA:
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Operação de Crédito Externa com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, proveniente do acordo de empréstimo n° 7675 - BR - BIRD/GDF.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo 2°, as receitas da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF